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Aviso 3580/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para provimento de dois lugares da carreira/categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 3580/2008

Nomeação para provimento de dois lugares da carreira/categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos, se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para dois lugares da carreira/categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, do Grupo de Pessoal Auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo Concurso Externo de Ingresso, os candidatos a seguir indicados:

1.º Carlos Eduardo Capelo Jóia Nunes Paulo - 16 valores.

1.º Carlos Manuel da Silva de Moura - 16 valores.

Os interessados deverão assinar os respectivos termos de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

(Não sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto).

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611085618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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