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Despacho 3591/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Despacho IPQ n.º 5/2008 - OVM de Reservatórios de Cisternas Transportadoras, Rodoviárias e Ferroviárias da GESMETRA

Texto do documento

Despacho 3591/2008

Organismo de verificação metrológica de reservatórios de Cisternas Transportadoras, Rodoviárias e Ferroviárias

1 - Através da Portaria 954/92, de 3 de Outubro, foi publicado o regulamento das Cisternas Transportadoras, Rodoviárias e Ferroviárias.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 954/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa Gesmetra - Gabinete de Estudos de Metrologia, Lda., com sede na Rua Carlos Mardel, n.º 107, 1.ºC, 1900-120 Lisboa, e instalações na Rua Manuel dos Santos, n.º 21-B, 1900-317 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica de Cisternas Transportadoras, Rodoviárias e Ferroviárias;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010 e substitui o Despacho 27 212/2004 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 2004.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

2611085600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 954/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DAS CISTERNAS TRANSPORTADORAS, RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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