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Aviso 3480/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 3480/2008

Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal

1 - Autorizado por despacho, de 10 de Janeiro de 2008, do Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, constante do Mapa Anexo da Portaria 213/2002, de 12 de Março.

Categoria e carreira - técnico superior principal

Área funcional:

Refª A - Consultadoria Jurídica;

Refª B - Psicologia.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se procedido à consulta no sigaME e ao procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), previsto no artigo 34º do mesmo diploma legal - oferta n.º P20070223.

3 - Prazos:

3.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento;

3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Local de trabalho - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

Refª A

Licenciatura em Direito;

os constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser técnico superior de 1ª classe pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom ou com 2 anos de serviço na categoria, igualmente classificados no mínimo de Bom, se for titular de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja relevante para a área funcional do concurso.

Refª B

Licenciatura em Psicologia;

os constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser técnico superior de 1ª classe pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom ou com 2 anos de serviço na categoria, igualmente classificados no mínimo de Bom, se for titular de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja relevante para a área funcional do concurso.

6 - Condição de preferência:

Refª A

Experiência na área da consultadoria jurídica no âmbito dos Julgados de Paz;

Refª B

Experiência na área da psicologia no âmbito da Mediação Familiar,

7 - Apresentação das candidaturas

7.1 - Requisitos:

7.1 - 1 - Requerimento dirigido ao Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata, incluindo a menção da Refª.

7.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento, o documento referido na alínea b) do número 6.1.2.

8.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea c) e d) do número 6.1.2.

8.2 - Entrega do requerimento: pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Divisão Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos, com a menção exterior de Concurso para técnico superior prinicpal, Av. Duque de Loulé, n.º 72, 1050-019 Lisboa.

9- Composição do júri:

Refª A

Presidente - Licenciado António Teixeira Duarte, Director-Adjunto, que presidirá;

Vogais efectivos

1.º vogal - Licenciada Maria João Galvão, Directora de Serviços, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes

1.º vogal - Licenciada Maria Clara Albino, Chefe de equipa multidisciplinar;

2.º vogal - Licenciada Maria Carmen Henriques, Chefe de Divisão.

Refª B

Presidente - Licenciado António Teixeira Duarte, Director-Adjunto, que presidirá;

Vogais efectivos

1.º vogal - Licenciada Luísa Aboim Inglez, Chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes

1.º vogal - Licenciada Maria João Galvão, Directora de Serviços,

2.º vogal - Licenciada Maria Carmen Henriques, Chefe de Divisão.

10 - Método de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo curriculum profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

10.3 - Sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Informações complementares

11.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 34º, 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

11.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Av. Duque de Loulé, n.º 72º, 1050-019 Lisboa.

11.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.

11.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Janeiro de 2008. - O Director, Filipe Lobo D'Ávila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 213/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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