Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Tenente:
ALF PIL-OFI 132450 A, Francisco José Faustino Correia - BA 11.
ALF PIL-OFI 132494 C, André de Saint-Maurice Maduro - BA 6.
ALF PIL-OFI 132424 B, Gonçalo José Falcão de Magalhães Venceslau Cardoso - BA 6.
ALF PIL-OFI 132398 K, Ricardo Pedro Leal Ferreira - BA 1.
ALF PIL-OFI 132416 A, Ricardo Jorge da Costa de Faria - BA 6.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de Dezembro de 2007.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.