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Portaria 570/2003, de 16 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo nº 829-DGF) , abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 570/2003
de 16 de Julho
Pela Portaria 544-Z/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 307/2002, de 20 de Março, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo 829-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1954,41 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo 829-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1631,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-Z/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Penedo Gordo, Pedra da Légua, Espadaneira, Tapada de São Bartolomeu, Alvargil" e outros, sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Pedra da Légua (processo nº 829-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Portaria 307/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Pedra da Légua vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco (processo nº 829-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 317/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco (processo n.º 829-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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