Portaria 307/2002
de 20 de Março
Pela Portaria 544-Z/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo 829-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1857,7480 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 96,6620 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 544-Z/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco, com uma área de 96,6620 ha, ficando a mesma com uma área total de 1954,41 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)