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Aviso 3259/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Roberto Manuel Marcelino Figueira para cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 3259/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos se torna que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Crato e Mártires datado de 28 de Janeiro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeia para o lugar de Cantoneiro de Limpeza Roberto Manuel Marcelino Figueira, 1º Classificado no Concurso Externo de Ingresso para Provimento de Um Lugar de Cantoneiro de Limpeza, do Quadro de Pessoal, aberto por Aviso datado de 25 de Janeiro de 2007 e Publicado no Diário da Republica 2ª Série em 14 de Março de 2007 e publicado na Bolsa de emprego a 4 de Julho de 2007, foi homologada a acta com a lista de classificação final a 29 de Novembro de 2007.

Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José António Correia Belo.

2611084905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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