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Despacho 3353/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Criação das unidades flexíveis da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, referente ao Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março

Texto do documento

Despacho 3353/2008

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portarias n.º 373/2007, de 30 de Março e n.º 395/2007, de 30 de Março, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direcção regional de cultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

1 - São criadas na dependência hierárquica do director regional, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão das Artes e Acção Cultural;

b) Divisão Administrativo-Financeira.

2 - À Divisão das Artes e Acção Cultural, abreviadamente designada por DAAC, compete designadamente:

a) Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;

b) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;

c) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por DRCLVT, no âmbito das suas atribuições, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;

d) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;

e) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;

f) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;

g) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.

3) À Divisão Administrativo-Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete designadamente:

a) Acompanhar a elaboração e execução do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica;

b) Acompanhar a elaboração do relatório anual de actividades;

c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Elaborar o balanço social;

h) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

i) Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCLVT;

j) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

l) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do MC, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

m) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;

n) Administrar os bens afectos à DRCLVT, mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

o) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

p) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

q) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

r) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

s) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

t) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

u) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

v) Instruir os processos de acidentes de serviço;

x) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCLVT;

aa) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRCLVT;

ab) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCLVT.

4) A Divisão Administrativo-Financeira estrutura-se na Secção de Contabilidade e Recursos Humanos, designada por SCRH e na Secção de Expediente e Arquivo, designada por SEA.

5) A SCRH executa as actividades previstas nas alíneas d), e), f), h), j), m), n), o), p), s), t), u) e v), do ponto 3 do presente despacho.

6) A SEA executa as actividades previstas nas alíneas x), aa) e ab), do ponto 3 do presente despacho.

7) O presente despacho revoga o despacho 1432/2008, de 11 de Janeiro e produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2007.

12 de Janeiro de 2008. - O Director Regional, Luís Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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