Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto, atento ao disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 236/99 de 25JUN:
Quadro de Oficiais PIL
Tenente-coronel:
MAJ PIL Q 049553-A Jorge Manuel Pinheiro Amorim BA6
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do TCOR PIL 048197-B Carlos Manuel de Almeida, verificada em 31DEZ07
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31DEZ07
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
3 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, tgen/pilav.