Considerando que Gabriela Alves Branco Garrido Zeferino tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 14 de Outubro de 2003, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária II, da Direcção de Finanças de Setúbal;
Considerando que esta funcionária, inspectora tributária assessora, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspectora tributária assessora principal, grau 7;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29º e no artigo 30º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30º da lei 2/2004;
Determino o provimento da funcionária Gabriela Alves Branco Garrido Zeferino na categoria de inspectora tributária assessora principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2006.
11 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.