A licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património encontrava-se na situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, desde 15 de Julho de 2005 e requereu agora o regresso à actividade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Considerando que a Direcção-Geral do Património foi extinta, sendo objecto de fusão, pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro.
Considerando que em 7 de Dezembro foi publicada a Lei 53/2006, estabelecendo o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
Considerando, ainda, o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º em conjugação com o artigo 13.º, nomeadamente, o seu n.º 10 e artigo 38.º da referida Lei 53/2006, bem como no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:
Autorizo o regresso da licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges da situação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge no estrangeiro, sendo a mesma afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação jurídico-funcional a seguir indicada e colocada na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.
(ver documento original)
18 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.