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Despacho 3029/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regresso ao serviço da licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges

Texto do documento

Despacho 3029/2008

A licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património encontrava-se na situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, desde 15 de Julho de 2005 e requereu agora o regresso à actividade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Considerando que a Direcção-Geral do Património foi extinta, sendo objecto de fusão, pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro.

Considerando que em 7 de Dezembro foi publicada a Lei 53/2006, estabelecendo o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Considerando, ainda, o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º em conjugação com o artigo 13.º, nomeadamente, o seu n.º 10 e artigo 38.º da referida Lei 53/2006, bem como no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:

Autorizo o regresso da licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges da situação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge no estrangeiro, sendo a mesma afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação jurídico-funcional a seguir indicada e colocada na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.

(ver documento original)

18 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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