A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3029/2008, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regresso ao serviço da licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges

Texto do documento

Despacho 3029/2008

A licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património encontrava-se na situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, desde 15 de Julho de 2005 e requereu agora o regresso à actividade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Considerando que a Direcção-Geral do Património foi extinta, sendo objecto de fusão, pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro.

Considerando que em 7 de Dezembro foi publicada a Lei 53/2006, estabelecendo o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Considerando, ainda, o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º em conjugação com o artigo 13.º, nomeadamente, o seu n.º 10 e artigo 38.º da referida Lei 53/2006, bem como no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:

Autorizo o regresso da licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges da situação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge no estrangeiro, sendo a mesma afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação jurídico-funcional a seguir indicada e colocada na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.

(ver documento original)

18 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda