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Aviso (extracto) 2923/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação a título definitivo para prover o lugar de assistente administrativa especialista a funcionária Graça de Fátima Elias Parelho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2923/2008

Nomeação

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de Janeiro de 2008, foi nomeada a título definitivo, a funcionária a seguir designada do quadro privativo desta câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Assistente Administrativa Especialista, aberto por aviso afixado na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa em 29 de Novembro de 2007:

Graça de Fátima Elias Parelho.

A candidata deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611083983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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