Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos proferidos em 22 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Concurso I - 1 lugar de Asfaltador - Principal;
Concurso II - 1 lugar de Pedreiro - Principal;
Concurso III - 1 lugar de Carpinteiro de Limpos - Principal;
Concurso IV - 1 lugar de Serralheiro - Principal;
do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6; 353-A/89, de 16/10; 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12 e lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - área do Município de Santa Maria da Feira.
5 - Vencimento - o correspondente à categoria de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - Concurso I - o constante do Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, em 26 de Janeiro de 1989.
Concursos II, III e IV - o constante do Despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, em 26 de Janeiro de 1992.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14º do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho - possuir, pelo menos, seis anos de serviço na categoria de operário, classificados de Bom.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22º do D.L. 204/98 de 11 de Julho, devidamente comprovado, datado e assinado.
b) Fotocópia autentica comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia autenticada ou conferida das classificações de serviço respeitante aos últimos seis anos.
e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo;
10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior, desde que constem do processo individual.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção: - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.
12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até 30 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Conhecimentos profissionais.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + EPS:2
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de cada um dos concursos, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri dos concursos, terá a seguinte composição:
Concursos I e II:
Presidente - Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Ângelo António Guerra Ferreira, Engenheiro Civil.
José Ferreira Almeida, Encarregado Geral.
Vogais suplentes:
Paulo André Marques Matos, Fiscal Municipal de 2ª classe.
Maximino José Ferreira Santos, Encarregado Operário Qualificado.
Concursos III e IV:
Presidente - Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Francisco Miguel Pinto Mota, Engenheiro Civil de 2ª classe.
José Ferreira Almeida, Encarregado Geral.
Vogais suplentes:
Paulo André Marques Matos, Fiscal Municipal de 2ª classe.
Maximino José Santos Ferreira, Encarregado Operário Qualificado.
Concursos I, II, III e IV - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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