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Aviso 2761/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição pelo período de seis meses para o lugar de encarregado na Divisão de Espaços Verdes de António José Pinto

Texto do documento

Aviso 2761/2008

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 11/PCM/2008, de 2 de Janeiro, foi nomeado em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro na redacção do artigo 1º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, pelo período de seis meses, para o lugar de Encarregado na Divisão de Espaços Verdes, escalão 1, índice 285, o funcionário António José Pinto.

A presente nomeação produz efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2008, devendo o mesmo aceitar o lugar no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Janeiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611083743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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