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Aviso 2589/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de Sara Cristina Violante Gonçalves de Carvalho como tesoureira principal

Texto do documento

Aviso 2589/2008

Reclassificação profissional

José António da Costa Tomé, vereador em regime de permanência, responsável pela direcção e gestão dos recursos humanos torna público, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara em 28 de Outubro de 2005 e 10 de Novembro de 2005, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, que por despacho de emitido pelo Senhor Presidente da Câmara em 14 de Dezembro de 2007 procedeu-se à reclassificação profissional, ao abrigo da alínea e) do artigo 2º e do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, da seguintes funcionária:

Sara Cristina Violante Gonçalves de Carvalho, Assistente Administrativa Especialista - escalão 1 - índice 269, em Tesoureira Principal - escalão 1 - índice 269.

A candidata é dispensada da nomeação em comissão de serviço extraordinária, conforme o n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A candidata dispõe de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República para se apresentar a tomar posse.

(Isento de Fiscalização do Tribunal, nos termos da disposto no n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26.08).

22 de Janeiro de 2008. - O Vereador Responsável pela DJRH, José António da Costa Tomé.

2611083239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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