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Aviso 2571/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de elaboração do PDM do Concelho da Calheta (Madeira)

Texto do documento

Aviso 2571/2008

Proposta de elaboração do PDM do Concelho da Calheta

Considerando que importa traduzir no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional e regional;

Considerando que é necessário proceder à articulação das políticas sectoriais com incidência local, criando a base de uma gestão programada do território municipal;

Considerando a importância que nos dias de hoje apresenta - se a definição da estrutura ecológica municipal, bem como os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural;

Considerando importa defender o património natural e construído, bem como a sua relação e interligação com o meio ambiente, nomeadamente nas zonas mais sensíveis do litoral e da área da Laurisilva deste concelho, respeitando a delimitação das zonas concelhias integradas na Rede Natura 2000;

Considerando a necessidade de criação de princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infra -estruturas, equipamentos, serviços e funções e critérios de localização e distribuição das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;

Considerando que se pretende - se também centrar a aposta estratégica do município num desenvolvimento económico ancorado numa oferta turística de qualidade, na terciarização e na produção e difusão da oferta relacionada com a cultura e a promoção de novos espaços de saber, bem como na criação de novos critérios de gestão fundiária e explorar a implantação de novas centralidades.

Assim e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto e Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal delibera,por unanimidade na reunião de 27 de Novembro de 2007, o seguinte:

1.Proceder à elaboração do PDM do Concelho;

2.º Fixar o prazo de dez meses para a sua elaboração, de acordo com a seguinte programação, a partir da data da publicação da presente deliberação, no Diário da República e:

Fase A- publicitação e participação - 1,5 meses (um mês e meio);

Fase B - elaboração do Regulamento, da Planta de ordenamento, da planta de condicionantes, dos estudos de caracterização, do relatório com a definição dos objectivos estratégicos, do relatório ambiental e programa de execução - quatro meses;

Fase C - discussão pública, ponderação dos resultados, divulgação das conclusões e elaboração da proposta final - dois meses;

Fase D - aprovação (ratificação) e publicação - dois meses.

3.º Abrir um período de participação pública nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação da deliberação no Diário da República, para permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

4.º Iniciar os procedimentos para a constituição da equipa técnica multidisciplinar que irá desenvolver a elaboração do plano.

5.º Informar as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância da área do município que pretendam fazer-se representar na comissão mista de coordenação de que deverão manifestar essa pretensão, mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal, nos 15 dias imediatos à publicação da presente deliberação no Diário da República, com indicação dos respectivos representantes.

6.º Informar que, para mais esclarecimentos, deve ser contactado o Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal, sito no edifício situado na Vila da Calheta, no horário das 10.h às 12h e das 14hàs16h.

7.º Publicar esta deliberação no Diário da República e na comunicação social, bem como na respectiva página da Internet do município, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como publicitar a mesma através de editais a colocar nos locais de estilo.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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