Organismo de verificação metrológica das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos
1. Através da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados.
2. Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3. Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91 de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Aferymed - Aferição e Medidas, Lda., com instalações na Rua das Costas, Lote 19, n.º 74, R/C, 2415-567 Leiria, e sede na Rua Pedro Nunes, Instituto Pedro Nunes, 3030-139 Coimbra, para a execução das operações do controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos, no território nacional.
b) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;
d) Mensalmente e deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos controlos metrológicos efectuados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4. O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010, e substitui o Despacho 4529/ 2005 (2.ª série) de 2 de Março de 2005.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
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