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Aviso 2514/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 2514/2008

Para os devidos efeitos se torna público que pelo despacho 764/PCM/2007, de 7 de Dezembro e pelos despachos n.º 767/PCM/2007, 768/PCM/2007, 769/PCM/2007, 770/PCM/2007, 771/PCM/2007 e 780/PCM/2007, de 10 de Dezembro de 2007, foram reclassificados, os funcionários abaixo indicados.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados definitivamente os seguintes funcionários:

(ver documento original)

Ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/200, de 9 de Setembro, foram nomeados os seguintes funcionários, em comissão de serviço extraordinária por seis meses:

(ver documento original)

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados os seguintes os seguintes funcionários, em comissão de serviço extraordinária por um ano:

(ver documento original)

Devem os mesmos tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

11 de Janeiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.

2611082242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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