Aviso (extracto) n.º 2454/2008
Concurso para técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho de 17 de Janeiro de 2008, do Senhor Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, para o preenchimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (dotação global), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), sendo fixada a quota de um lugar para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGTF e de um lugar para os que a ele não pertençam.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação..
3 - Face à existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, a DGTF realizou um processo de selecção de pessoal para reinício de funções, publicitado na BEP em 27.12.2007, com o código da oferta OE P20070495, nos termos conjugados dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e prestação de assessoria técnica na área funcional de apoio jurídico e no âmbito do contencioso, tendo em conta as atribuições da DGTF, previstas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Podem candidatar-se ao concurso os técnicos superiores de 2.ª classe que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2ª classe, classificados de Bom;
6.2 - Sejam detentores de licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular, onde serão tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional com base na análise do respectivo currículo profissional;
b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender adequado, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;
d) Habilitações académicas;
9.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
9.3 - Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, atento o disposto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
9.4 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
12 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, Portaria 819/2007, de 31 de Julho e do Código do Procedimento Administrativo.
15 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, assessor jurídico principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa, técnica superior do tesouro principal, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Licenciada Cristina Maria Pereira Freire, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda Segurado Correia Pita Dias, assessora;
Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do tesouro especialista.
21 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.