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Aviso 2399/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional para motorista de ligeiros de Alberto Jorge Sousa Ferreira e para assistente administrativo de Maria João Nicolau Carvalho Guerra Ferreira

Texto do documento

Aviso 2399/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 5 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho de 07 de Janeiro de 2008, foram objecto de reclassificação profissional ao abrigo do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 218/2000, os seguintes funcionários desta Autarquia:

Alberto Jorge Sousa Ferreira, vigilante de jardins e parques infantis (2.º escalão), reclassificado para motorista de ligeiros (2.º escalão);

Maria João Nicolau Carvalho Guerra Ferreira, auxiliar técnica de museografia (1.º escalão), reclassificada para assistente administrativo (1.º escalão).

Isentos de fiscalização prévia, nos termos do artigo 114º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611082418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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