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Despacho 12072/2003, de 25 de Junho

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Sumário

Nomeia a lic. Maria Luís Nazare´ Santos Ferreira, subdirectora-geral da Direcção-geral da Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 12 072/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, nomeio, em comissão de serviço, para o cargo de subdirector-geral da Solidariedade e Segurança Social a licenciada Maria Luís Nazaré Santos Ferreira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2003.

Nota curricular Identificação:

Maria Luís Nazaré dos Santos Ferreira, licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Conclusão e aprovação final nos estágios de advocacia, de notariado e conservatórias dos registos civis e predial.

Situação profissional:

Assessora principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, em comissão de serviço no Instituto da Solidariedade e Segurança Social.

Ingressou na Administração Pública na década de 70, mantendo-se no exercício de funções de chefia (chefe de serviços, chefe de divisão, directora de serviços) em diversas instituições de segurança social, tendo sido responsável por propostas de concepção, coordenação de feitura de leis e regulamentos do ordenamento do sistema de segurança social.

Vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 1996 a 1998, para os pelouros de gestão de recursos humanos e administração do património imobiliário do IGFSS.

Membro do Secretariado Permanente da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), órgão consultivo integrado no conselho superior de finanças de 1998 a 2001.

Prestou assessoria no Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social em 2002 e 2003.

Coordena a comissão técnica interministerial CECA, responsável pela aplicação da convenção celebrada entre a Comissão Europeia e o Governo Português (desde 1986).

Integrou delegações portuguesas, no País e no estrangeiro, para a negociação de convenções de segurança social, tendo sido membro de delegações junto da Conferência Internacional do Trabalho (OIT) e da Associação Internacional de Segurança Social (AISS) e participado em reuniões e grupos de trabalho no seio da União Europeia, com intervenção na área do direito da segurança social.

No mesmo campo dos regimes jurídicos da protecção social, apresentou comunicações em seminários, monitorou cursos de formação e publicou dois estudos no domínio específico do quadro jurídico da igualdade dos beneficiários da segurança social, tendo frequentado cursos de formação complementar nas áreas jurídica, de gestão e modernização administrativa e aperfeiçoamento em línguas.

3 de Junho de 2003.

- O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/25/plain-164262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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