Delegação de competências em matéria de regulamentação técnica ferroviária
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-lei 147/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto no artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril:
O conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera autorizar o director de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança, licenciado José Pedro Rodrigues Pinheiro, a delegar as competências relativas às matérias do subsector ferroviário, previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do IMTT, no chefe do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Ferroviários, licenciado João Carlos da Luz Antunes, sem faculdade de subdelegação.
Salvo quando as disposições determinem duradouramente redução de capacidade de realização de transportes ou alongamento dos tempos de viagem, em que a competência é avocada pelo conselho directivo, a presente autorização abrange a delegação de competências sobre aprovação de:
Regulamentos gerais de segurança (RGS);
Instruções gerais de sinalização (IGS)
Instruções de sinalização (IS);
Instruções complementares de segurança (ICS);
Instruções de exploração técnica (IET);
Instruções complementares de exploração técnica (ICET).
30 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.