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Aviso 2246/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação a título definitivo para prover o lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe de Carlos Alberto Marques Romão

Texto do documento

Aviso 2246/2008

Nomeação

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de Janeiro de 2008, foi nomeado a título definitivo, o funcionário a seguir designado do quadro privativo desta câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso, para lugar de carreira vertical com dotação global em que a totalidade dos lugares se encontra preenchida, para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe (Arquivo), aberto por aviso afixado na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa em 5 de Novembro de 2007:

Carlos Alberto Marques Romão.

O candidato deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611081605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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