Aviso 2245/2008, de 28 de Janeiro
Nomeação para prover o lugar de operário qualificado principal (canalizador), Manuel Joaquim Serrano Fialho
Aviso 2245/2008
Nomeação
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de Janeiro de 2008, foi nomeado a título definitivo, o funcionário a seguir designado do quadro privativo desta câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso limitado, para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal (Canalizador), aberto por aviso afixado na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa em 4 de Outubro de 2007:
Manuel Joaquim Serrano Fialho
O candidato deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611081609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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