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Aviso 2214/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do funcionário João Manuel Saraiva Amaral

Texto do documento

Aviso 2214/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho datado de 2 de Janeiro de 2008, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, ao cantoneiro de limpeza, João Manuel Saraiva Amaral, com efeitos a partir da mesma data.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611081418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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