Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2446/2008, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas

Texto do documento

Despacho 2446/2008

Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos, em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1º e 2º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao Mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado.

Artigo 5.º

Critérios de selecção e seriação

O processo de selecção e seriação dos candidatos é feito por júri designado pelo conselho científico da FEUC, sob proposta do Coordenador Cientifico do Mestrado, que presidirá, mediante análise da documentação requerida no acto de candidatura e entrevista individual. A selecção e seriação dos candidatos são feitas de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Habilitações específicas relevantes na área de especialidade;

c) Experiência profissional ou de investigação;

d) Classificação de licenciatura ou de outros graus académicos obtidos;

e) Demonstração de projectos de desenvolvimento de actividade profissional ou de investigação na área de especialidade.

Artigo 6.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral, num mínimo de 8 e máximo de 35.

Artigo 7.º

Precedências

Não se aplica.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo, serão fixados por despacho do Reitor.

Artigo 9.º

Propinas

O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.

Artigo 10.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do ciclo de estudos resulta da média aritmética ponderada (arredondada às unidades) das unidades curriculares, tese ou relatório de estágio e respectivas defesas, sendo o factor de ponderação o número de ECTS.

3 - À classificação final do ciclo de estudos após defesa da dissertação ou relatório de estágio, nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, pode ser associada uma menção qualitativa, expressa em termos de 10 a 13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom e 18 a 20 - Excelente.

Artigo 12.º

Diplomas

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham 120 ECTS.

2 - Aos estudantes que tenham obtido aprovação nas oito unidades curriculares que compõem os dois primeiros semestres do ciclo de estudos, completando 60 ECTS, é atribuído um certificado de estudos especializados em "Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas", não conferente de grau académico.

Artigo 13.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 14.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

25 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Mestrado em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia e Outros Estudos (área científica 312 da CNAEF)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Universidade de Coimbra

Faculdade de Economia

Mestrado em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas

Mestrado/2º ciclo

Sociologia

1º semestre curricular

QUADRO n.º 2

(ver documento original)

2º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3º semestre curricular

QUADRO n.º 4

(ver documento original)

4º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda