Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos, em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1º e 2º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado.
Artigo 5.º
Critérios de selecção e seriação
O processo de selecção e seriação dos candidatos é feito por júri designado pelo conselho científico da FEUC, sob proposta do Coordenador Cientifico do Mestrado, que presidirá, mediante análise da documentação requerida no acto de candidatura e entrevista individual. A selecção e seriação dos candidatos são feitas de acordo com os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Habilitações específicas relevantes na área de especialidade;
c) Experiência profissional ou de investigação;
d) Classificação de licenciatura ou de outros graus académicos obtidos;
e) Demonstração de projectos de desenvolvimento de actividade profissional ou de investigação na área de especialidade.
Artigo 6.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral, num mínimo de 8 e máximo de 35.
Artigo 7.º
Precedências
Não se aplica.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo, serão fixados por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
Propinas
O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.
Artigo 10.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do ciclo de estudos resulta da média aritmética ponderada (arredondada às unidades) das unidades curriculares, tese ou relatório de estágio e respectivas defesas, sendo o factor de ponderação o número de ECTS.
3 - À classificação final do ciclo de estudos após defesa da dissertação ou relatório de estágio, nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, pode ser associada uma menção qualitativa, expressa em termos de 10 a 13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom e 18 a 20 - Excelente.
Artigo 12.º
Diplomas
1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham 120 ECTS.
2 - Aos estudantes que tenham obtido aprovação nas oito unidades curriculares que compõem os dois primeiros semestres do ciclo de estudos, completando 60 ECTS, é atribuído um certificado de estudos especializados em "Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas", não conferente de grau académico.
Artigo 13.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 14.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
25 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia
3 - Curso: Mestrado em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Sociologia e Outros Estudos (área científica 312 da CNAEF)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Mestrado em Sociologia - Cidades e Culturas Urbanas
Mestrado/2º ciclo
Sociologia
1º semestre curricular
QUADRO n.º 2
(ver documento original)
2º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3º semestre curricular
QUADRO n.º 4
(ver documento original)
4º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)