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Aviso 2121/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de João Francisco Abreu Larangeira Lima, em contrato administrativo de provimento, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, de biblioteca, documentação e arquivo

Texto do documento

Aviso 2121/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 10 de Janeiro de 2008, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º de 78 de 20 de Abril de 2007, tendo ficado classificado em 1º lugar, e após homologação das actas do júri do concurso em reunião da Câmara Municipal do dia 9 de Janeiro de 2008, foi nomeado na categoria de técnico superior de 2ª classe, estagiário, Biblioteca e documentação João Francisco Abreu Laranjeira Lima. O provimento será feito por meio de contrato administrativo de provimento, enquanto durar o estágio conforme determina a alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O contrato administrativo de provimento terá lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e é válido por um ano. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º, da lei 98/97, de 26 de Agosto).

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

2611080909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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