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Aviso 2047/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau - Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 2047/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines, faz público que, por despacho de 24 de Julho de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, decidiu abrir procedimento concursal para o provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Sines até ao último dia do prazo referido na bolsa de emprego público.

Requisitos formais de provimento - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, exigindo-se a posse de licenciatura em Engenharia Civil.

Perfil - experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

Conteúdo funcional - artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Métodos de selecção:

A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no número 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço. A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

Conhecimento das actividades municipais;

Macroestrutura da Câmara Municipal de Sines onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento.

Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e projecto sobre o Departamento. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem donde constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na carreira e o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao quadro desta autarquia.

Júri:

Presidente - Dr. Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara;

Membros efectivos - Sr. António José Nogueira de Almeida, Vereador da Câmara Municipal de Sines e a Prof.ª Maria Madalena Vitorio Moreira Vasconcelos, da Universidade de Évora;

Membros suplentes - Dr.ª Cármen Isabel Amador Francisco e Dr.ª Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos, Vereadoras da Câmara Municipal de Sines.

O provimento do lugar será feito, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sines, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em orgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provisionando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611080883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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