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Portaria 520/2003, de 2 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras.

Texto do documento

Portaria 520/2003
de 2 de Julho
Pela Portaria 772/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 703/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística, processo 1773-DGF, situada nos municípios de Redondo e Alandroal, com a área de 1432,6025 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

A entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo 1773-DGF) e estipulado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 772/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'DEFESA DO MONTE NOVO, GAIVOTA VELHA, PEDRÃO E OUTRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTIAGO MAIOR E REDONDO, MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 703/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 772/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, e na freguesia e município do Redondo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 447/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo n.º 1773-DGF), criada pela Portaria nº 772/95 de 11 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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