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Aviso 2014/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de João Manuel Martins Rua como fiscal de leituras e cobranças

Texto do documento

Aviso 2014/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho abaixo indicado e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do seguinte funcionário, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e artigos 10.º e 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, com dispensa do período probatório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, a saber:

João Manuel Martins Rua, Leitor Cobrador de Consumos (escalão 8, índice 230), para a carreira / categoria de Fiscal de Leituras e Cobranças (escalão 1, índice 235) - Despacho 24 /P/2007, de 21 de Dezembro de 2007.

O funcionário reclassificado deve aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigos 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

2611080999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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