Reclassificação
Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho abaixo indicado e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do seguinte funcionário, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e artigos 10.º e 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, com dispensa do período probatório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, a saber:
João Manuel Martins Rua, Leitor Cobrador de Consumos (escalão 8, índice 230), para a carreira / categoria de Fiscal de Leituras e Cobranças (escalão 1, índice 235) - Despacho 24 /P/2007, de 21 de Dezembro de 2007.
O funcionário reclassificado deve aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigos 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto)
26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
2611080999