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Aviso 1964/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 1964/2008

Concursos internos limitados - Nomeação

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos de 26 e 28 de Dezembro de 2007, nomeei definitivamente nos lugares de:

Mecânico Principal, António Manuel Gonçalves Ferreira - 12,00 valores;

Técnico Profissional de Gestão Autárquica de 1.ª classe, Nuno Alexandre Gomes Vicente - 16,62 valores;

Técnico Profissional da Área Comercial de 1.ª classe, Pedro Miguel Nunes Correia - 16,02 valores;

Técnico Superior Assessor de Gestão de Recursos Humanos, Cidália Maria Pancrácio dos Santos - 16,89 valores;

candidatos aos concursos acima referidos, abertos por aviso afixado nos locais de uso e costume em 28.06.2007 e 14/12/2007, respectivamente.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

[Isento de fiscalização prévia, nos termos do artigo 114º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611080920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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