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Aviso (extracto) 1954/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de geografia e planeamento regional) de André Albino Linhas Roxas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1954/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Área de geografia e planeamento regional

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, torno público que por meu despacho, datado de 07 de Janeiro de 2008, procedi à nomeação de André Albino Linhas Roxas, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe (área de Geografia e Planeamento Regional, escalão 1, índice 400.

A Presente nomeação resulta da dispensa de estágio autorizada pelo júri do concurso na sua reunião de seis de Dezembro de 2007.

O candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se torna público que a presente nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

2611080978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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