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Despacho 2331/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

Texto do documento

Despacho 2331/2008

Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3º ciclo de estudos, em Língua Portuguesa: Investigação e Ensino.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1. São admitidos à candidatura à matrícula no curso detentores do grau de mestre conferido no âmbito científico da Linguística.

2. São igualmente admitidos à candidatura licenciados cuja licenciatura apresente um plano curricular com o mínimo de quatro anos em Filologia Românica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Modernas, Linguística, Humanidades, Estudos Portugueses e Lusófonos e Línguas Modernas (ramo bidisciplinar com Português).

3. Poderão apresentar-se a concurso mestres e licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 5.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Regras de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos ficará sujeita ao regulamento geral em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Classificação final

A classificação final do curso, após a conclusão da componente curricular (60 ECTS) e a defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado, Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor.

Artigo 8.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

9 de Março de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

Estrutura curricular

1. Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras

3. Curso: Língua Portuguesa: investigação e ensino

4. Grau ou diploma: Doutoramento

5. Área científica predominante do curso: linguística

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7. Duração normal do curso: 6 semestres

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

Doutoramento

Linguística

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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