Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos, em Sociologia.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1º e 2º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Serão admitidos a candidatura os titulares de licenciatura em áreas das Ciências Sociais ou titulares de outras licenciaturas que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base na análise curricular.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos titulares de outros diplomas ou graus, desde que possuidores de um currículo profissional de elevada qualidade e demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre.
3 - O acesso ao Mestrado em Sociologia é garantido a todos os alunos que tiverem concluído o 1º ciclo em Sociologia na FEUC.
Artigo 5.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Artigo 6.º
Precedências
Não se aplica.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo Reitor da Universidade de Coimbra.
Artigo 8.º
Propinas
O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.
Artigo 9.º
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 10.º
Classificação final
1. A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do ciclo de estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação, de acordo com o Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, artigo 16º, no. 3.
3 - À classificação final do ciclo de estudos após defesa da dissertação ou relatório de estágio, nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, é associada uma menção qualitativa, expressa em termos de 10 a 13 -Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom e 18 e 20 - Excelente.
Artigo 11.º
Diplomas
1. Será atribuído o diploma de mestrado em qualquer ramo pela obtenção de 120 ECTS.
2. Será atribuído um diploma de pós-graduação a todos os alunos que frequentaram com aprovação as unidades curriculares do 1º ano num total de 60 ECTS.
Artigo 12.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 13.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
25 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1. Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia
3. Curso: Mestrado em Sociologia
4. Grau ou diploma: Mestre
5. Área científica predominante do curso: Sociologia e outros estudos
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7. Duração normal do curso: 2 anos
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Mestrado em Sociologia
Grau: Mestre
Área Científica: Sociologia e outros estudos
Ano 1/Semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 1/Semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano 2/Semestre 1
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ano 2/ Semestre 2
QUADRO N.º 5
(ver documento original)