A Freguesia da Ribeira Grande - Matriz torna público que, nos termos do n.º1 do artigo 243º da Constituição da República Portuguesa, e após devida aprovação pela Assembleia de Freguesia em Sessão Ordinária do dia 26 de Junho deste corrente ano de 2007 (de acordo com o disposto na alínea m) do n.º2 do artigo 17ºdo Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, rectificada pela Lei n.º5/2002, de 11 de Janeiro), constituiu o seu quadro de pessoal, referente aos diferentes serviços da Freguesia, fixando o seu regime jurídico (de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho) e a remuneração dos seus funcionários, conforme se encontra afixado para consulta na sede daquela mesma entidade.
(ver documento original)
11 de Setembro de 2007. - O Presidente, Nuno Alexandre Ricardo Costa.