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Aviso 1797/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de um operário qualificado principal, canalizador

Texto do documento

Aviso 1797/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de hoje, do signatário, foi nomeado Fernando Joaquim Oliveira Esteves, - Operário Qualificado Principal Canalizador (1.º escalão, índice 204), nos termos do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso Interno de Acesso Geral para Provimento dois Lugares supra mencionados, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 06 de Junho. O nomeado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República

(Não sujeito a visto no Tribunal de Contas -Lei 98/97, de 26 de Agosto).

9 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

2611080010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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