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Aviso 1790/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação por transferência de Carlos Alberto Monteiro Diogo, operário qualificado/jardineiro, proveniente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 1790/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2007, foi nomeado por transferência, com efeitos a 01 de Janeiro de 2008, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o funcionário Carlos Alberto Monteiro Diogo, com a categoria de Operário Qualificado / Jardineiro, para o Quadro desta Câmara Municipal, proveniente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

4 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611080264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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