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Aviso 1731/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para ingresso no curso de formação de oficiais em regime de contrato

Texto do documento

Aviso 1731/2008

1 - Ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51/94 de 3 de Setembro, por despacho do Tenente-General Comandante de Pessoal da Força Aérea e nos termos da lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela Lei 174/99 de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e do Despacho 44/03/A do CEMFA de 12 de Novembro, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

2 - Condições de Admissão. As condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 25 anos de idade até à data de início da preparação militar. No caso de possuir o grau académico de licenciatura ou bacharelato, não pode completar 28 anos até à mesma data;

c) Possuir licenciatura ou bacharelato adequados, referidos no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular no caso do cidadão ser do sexo masculino;

h) Ter aptidão comprovada nas provas de selecção que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao Serviço Efectivo Normal;

j) Para candidatos à especialidade de Piloto, não ter sido anteriormente eliminado nem ter desistido em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea ou Estágio de Selecção de Voo.

3 - Documentos do Concurso. O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea, disponível através do "download" na página de recrutamento na Internet, ou ainda preenchido directamente através de candidatura electrónica no referido site;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias, com descriminação das disciplinas e médias finais;

e) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

f) Para candidatos militares de outro ramo, na efectividade de serviço, autorização do Chefe do Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

g) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

4 - Provas de Selecção. A Força Aérea só garantirá a convocação para provas de selecção para cada curso, aos candidatos que apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam. Todas as provas são realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Durante a prestação das mesmas, a Força Aérea toma a seu cargo o transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea. A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que apresentem os processos documentais completos. As provas são eliminatórias e o candidato é dado como Apto, Inapto ou A Aguardar Classificação, sendo distribuídas da seguinte forma:

4.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

4.1.1 - Avaliação Psicológica Geral. - Com a duração de dois dias, tem como objectivo fundamental avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para o curso a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

No caso dos candidatos à especialidade de piloto (PIL), a nota classificativa atribuída aos aptos, tem carácter provisório e destina-se exclusivamente à seriação para o Estágio de Selecção de Voo.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para os diferentes cursos, categorias e especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação.

4.1.2 - Estágios de Selecção de Voo. - Os candidatos destinados à especialidade PIL, para além da avaliação psicológica geral, realizam também um Estágio de Selecção de Voo, com a finalidade de avaliar a adaptação à função específica de piloto militar.

Para este estágio e após uma seriação provisória de acordo com a fórmula de seriação indicada no ponto 5, são seleccionados os melhores candidatos aptos na avaliação psicológica geral (onde lhes foi atribuída uma classificação provisória), nos exames médicos e nos exames físicos. Após a realização deste estágio será atribuída a nota final das provas de avaliação psicológica, de acordo com uma escala decrescente de 7 a 1, em que as notas 6 e 7 correspondem à inaptidão. Esta nota final, resulta da ponderação entre a nota provisória obtida na avaliação geral e a nota do estágio atribuída de acordo com a mesma escala.

4.2 - Teste de Inglês. - Elaborado pelo órgão científico competente, é realizado no decorrer do primeiro dia de provas, sendo destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada um dos cursos/especialidades.

Sempre que o resultado do Teste de Conhecimentos de Inglês seja inferior ao exigido no requisito funcional correspondente, poderá o candidato vir a ser admitido nas vagas, eventualmente sobrantes.

O teste de inglês tem uma validade de 9 meses, podendo o candidato, com classificação abaixo do valor mínimo definido no requisito funcional, e apto nas restantes provas de selecção, requerer a repetição do respectivo teste, durante o período dessa validade, desde que tenha decorrido um prazo mínimo de 3 meses após a realização do teste inicial.

4.3 - Inspecções Médicas. - São efectuadas a seguir às Provas de Avaliação Psicológica e destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas. As inspecções médicas realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", aprovadas pela Portaria 709/73 de 17 de Outubro e Portaria 790/99 de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000 de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001 de 16 de Outubro. Têm a duração de 5 a 10 dias para Pilotos, Navegadores, Controlo de Tráfego Aéreo e Conduta e Intercepção e de 1 dia para as restantes especialidades.

4.4 - Provas de Aptidão Física. - Tendo a duração de 1 dia, são realizadas após a aptidão nas Inspecções Médicas, com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para esta prova os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (sapatilhas, calções e camisolas). As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo C.

4.5 - Provas de Avaliação Científica. - Para além das provas previstas para a generalidade dos candidatos, os oponentes à especialidade de Recursos Humanos e Logística poderão realizar uma prova de avaliação científica, cujas matérias serão objecto de publicitação própria, em data oportuna.

Estas provas são prestadas perante um júri da respectiva área funcional, que as elabora e classifica, sendo constituídas por prova escrita e prova oral.

As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, determinando a classificação inferior a 10 valores a eliminação dos candidatos.

4.6 - Validade das Provas de Selecção. - As provas de selecção têm a seguinte validade:

4.6.1 - Avaliação Psicológica Geral e Teste de Inglês

a) Aptidão - 9 meses;

b) Inaptidão - 9 meses.

4.6.2 - Avaliação Médica e Física

a) Aptidão - 1 ano;

b) Inaptidão - 6 meses;

c) A Aguardar Classificação - 3 meses.

5 - Admissão ao Curso. - Os candidatos considerados aptos nas provas de avaliação psicológica, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+Vz+Lp+K)/(x+y+z+p)

Considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

V - classificação das provas físicas;

z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;

L - classificação das provas científicas;

p - factor de ponderação das provas científicas;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

Oficiais - pessoal navegante: x=2, y=5 e z=2

Oficiais - pessoal não navegante: x=2, y=3, z=2 e p=3

Bonificação: Mestrado K=7, Licenciatura K=5 e Bacharelato K=3

Praças: x=3, y=3 e z=1.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

Para efeitos de seriação, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica e testes físicos serão convertidas para escalas crescentes de 0 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

Provas de Avaliação Psicológica (Aptos):

Classificação 1 - 20 Valores;

Classificação 2 - 17 Valores;

Classificação 3 - 14 Valores;

Classificação 4 - 11 Valores;

Classificação 5 - 9 Valores;

Testes Físicos - A classificação dos Testes Físicos é obtida através do produto do factor de conversão 5 pela nota da média da Avaliação de Destreza Física.

A seriação final dos candidatos realiza-se em duas fases: a 1ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos até 30 dias antes da data de incorporação; a 2ª fase decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

6 - Formação Militar e Técnica. - O pessoal admitido é aumentado à Força Aérea, ficando sujeito a um período experimental durante o qual lhes é fornecida formação especializada em duas áreas específicas, uma militar e outra técnica.

Para tal, são ministradas a todos os militares que se destinam ao RC, uma instrução básica e uma instrução complementar.

A instrução básica, vulgarmente conhecida por "Recruta", consiste na formação militar geral dos incorporados, adequada às características próprias da Força Aérea e termina no acto do juramento de bandeira, prestado perante a Bandeira Nacional.

A instrução complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica, adequada às funções específicas da categoria e especialidade a que se destina o incorporado.

7 - Contrato. - Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é o seguinte:

a) Oficiais pilotos e Oficiais navegadores - Seis anos;

b) Oficiais técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego, Oficiais técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção e Oficiais técnicos de operações - Quatro anos;

c) Restantes especialidades de Oficiais - Três anos.

Cumprido o contrato inicial e sempre que possível, o contrato poderá ser anualmente renovado até ao limite de seis anos.

8 - Alterações Eventuais. - Informa-se que o planeamento previsto poderá sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da lei do Serviço Militar.

9 - Pedidos de Informação. - Para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-970 Lisboa

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1º Dtº - 4200-313 Porto

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Tel.: 225 506 120

Fax: 217 519 607/ 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

"Home Page": www.ForçaAérea.pt

10 - Entrega de Candidatura Electrónica. - Tem ainda ao seu dispor a possibilidade de entregar por via electrónica, de forma segura e confidencial, o seu processo de candidatura no site oficial do recrutamento da Força Aérea, na área denominada "Candidatura Online".

28 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Centro, António Carlos dos Santos Delfim.

ANEXO A

Planeamento das vagas com destino aos cursos em regime de contrato em 2008

(ver documento original)

ANEXO B

Curso de formação de oficiais e regime de contrato

(ver documento original)

ANEXO C

Acesso às diversas especialidades do regime de contrato

Normas de avaliação da destreza física

Em virtude das alterações na Lei do Serviço Militar, o acesso às diversas especialidades do regime de contrato passa a contemplar também a Avaliação da Destreza Física (ao abrigo do disposto na alínea b) do número 2 do artigo 24º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro).

1 - Esta avaliação é efectuada no Centro de Recrutamento da Força Aérea, após a aptidão nas Provas Médicas.

Assim, a avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do Regime de Contrato é composta pelas seguintes provas (Despacho do CEMFA n.º 08/03/A):

a) Provas de aptidão muscular:

(1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:

A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;

Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;

Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

(2) Prova de flexão/elevação do tronco (resistência/força abdominal):

A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;

O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, membros inferiores flectidos a 90º, pés em contacto com o solo e presos.

b) Provas de aptidão cárdio-respiratória/Corrida de 2400 metros:

A prova consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor tempo possível.

c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de Polícia Aérea):

(1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico:

Esta prova consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m;

Comprimento - 6,15 m;

Largura - 0,3 m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

(2) Prova de salto do muro:

Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;

O muro de alvenaria tem as seguintes dimensões:

Para os candidatos do sexo masculino:

Altura - 0,9 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m.

Para os candidatos do sexo feminino:

Altura - 0,8 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m.

Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova.

(3) Prova de passagem do túnel:

Esta prova consiste na passagem completa de um túnel;

O túnel tem as seguintes dimensões:

Comprimento - 8 m;

Largura - 0,8 m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova;

2 - A quantificação e interpretação dos resultados das provas atrás referidas são feitas do seguinte modo:

a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do número 1, são classificadas de acordo com as tabelas abaixo indicadas e que são parte integrante para todos os efeitos legais.

b) Os candidatos para poderem ser considerados aptos deverão obter:

(1) No mínimo, a classificação de 2 na prova de aptidão cárdio-respiratória;

(2) No mínimo obter a classificação de 2 numa das duas provas de avaliação muscular, podendo na outra obter a classificação de 1;

(3) Os candidatos que obtiverem classificação positiva na prova de aptidão cárdio-respiratória e de 1 nas duas provas de avaliação muscular ficarão na situação de "A Aguardar Classificação", sendo-lhes facultada a repetição das provas até ao máximo de três meses após a realização dos testes.

c) O não cumprimento de qualquer uma das provas de decisão determina a eliminação do candidato.

Avaliação muscular local da resistência de força

Teste de flexão/ extensão dos braços

(ver documento original)

Avaliação da força de resistência local

Teste flexão/elevação do tronco (abdominal)

(ver documento original)

Avaliação da aptidão cárdio-respiratória

Teste de 2400M

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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