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Aviso 1575/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho com o desenhador José Ricardo Pereira Teixeira

Texto do documento

Aviso 1575/2008

Renovação de contrato de trabalho a termo certo

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho de 03 de Janeiro do corrente ano e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 139º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e da Lei 23/2004, de 22 de Junho, decidi renovar pelo período de três anos o contrato celebrado com José Ricardo Pereira Teixeira, com a categoria de Desenhador, Técnico Profissional de 2ª classe, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, de acordo com o estipulado no artigo 20º do mesmo Decreto-Lei, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início de funções em 03 de Janeiro de 2008.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611078822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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