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Despacho 1984/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 1984/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do senado n.º 30/2006/SU, de 8 de Novembro, na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 423/2007, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Bioquímica, especialidade em Bioquímica Aplicada.

1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Biologia e de Química, o curso de mestrado em Bioquímica, especialidade em Bioquímica Aplicada, adiante designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do mestrado em Bioquímica, especialidade em Bioquímica Aplicada, são os que constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

Condições de funcionamento;

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sua apreciação;

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

Regras sobre a defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

Processo de atribuição da classificação final;

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 2.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

5.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos Alunos da Universidade da Madeira.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

13 de Novembro de 2007. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade da Madeira.

2 - Curso - Bioquímica, especialidade de Bioquímica Aplicada.

3 - Grau ou diploma - mestrado.

4 - Área científica predominante do curso - Bioquímica.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

6 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Opção de área científica livre;

Opção de Biologia;

Opção de Química.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Durante o percurso curricular será permitido aos alunos completar livremente o seu plano de estudos, através da frequência de unidades curriculares optativas propostas pelos Departamentos de Biologia (7,5 ECTS), de Química (7,5 ECTS) ou por outros departamentos da Universidade da Madeira (área científica livre - 7,5 ECTS).

A escolha da área científica desta última unidade curricular fica ao critério do aluno.

Para obter o grau ou diploma o aluno deverá acumular 22,5 ECTS em unidades curriculares optativas.

9 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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