O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Branca Isabel Rodrigues Branco Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Instalações que dirige:
a) Assegurar, em articulação com os Serviços competentes, a actualização sistemática do Cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P., ou por este utilizados, elaborando o respectivo Inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o Registo dos Imóveis;
b) Promover a celebração dos Contratos de Comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de Aquisição e Arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliação pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas dos correspondentes Contratos;
c) Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das Licenças ou Aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo IEFP, I. P.;
d) Fiscalizar, coordenar e recepcionar projectos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação;
e) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projectos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra, contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas até ao limite de (euro) 24 939,89 por procedimento;
f) Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas até ao limite de (euro) 24 939,89 por procedimento;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e desde que o respectivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora delegada;
h) Autorizar as despesas de publicação no Diário da República e na imprensa nacional escrita, de anúncios referentes à publicitação de concursos de aquisição de bens e serviços, nos termos supra mencionados, e de empreitadas de obras públicas, independentemente do valor do procedimento;
i) Autorizar as despesas no âmbito do licenciamento de projectos e obras e dos encargos com os emolumentos necessários à obtenção de diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como os resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
j) Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas;
k) Outorgar em conjunto com o Vogal do Conselho Directivo com competências nesta área, e em representação deste Instituto, desde que previamente autorizados pelo Conselho Directivo, contratos de empreitadas de obras públicas, alterações, revisões de preços e adicionais, bem como contratos relacionados com a elaboração de projectos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e manutenção de instalações;
l) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde em Obra e assinar a respectiva Declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.
m) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
n) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio específico de (euro) 1 250, depositado em conta bancária própria com respectivo cartão Multibanco;
o) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;
p) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária até à presente data.
7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.