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Deliberação 179/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na licenciada Branca Isabel Rodrigues Branco Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Instalações que dirige

Texto do documento

Deliberação 179/2008

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Branca Isabel Rodrigues Branco Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Instalações que dirige:

a) Assegurar, em articulação com os Serviços competentes, a actualização sistemática do Cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P., ou por este utilizados, elaborando o respectivo Inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o Registo dos Imóveis;

b) Promover a celebração dos Contratos de Comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de Aquisição e Arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliação pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas dos correspondentes Contratos;

c) Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das Licenças ou Aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo IEFP, I. P.;

d) Fiscalizar, coordenar e recepcionar projectos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação;

e) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projectos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra, contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas até ao limite de (euro) 24 939,89 por procedimento;

f) Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas até ao limite de (euro) 24 939,89 por procedimento;

g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e desde que o respectivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora delegada;

h) Autorizar as despesas de publicação no Diário da República e na imprensa nacional escrita, de anúncios referentes à publicitação de concursos de aquisição de bens e serviços, nos termos supra mencionados, e de empreitadas de obras públicas, independentemente do valor do procedimento;

i) Autorizar as despesas no âmbito do licenciamento de projectos e obras e dos encargos com os emolumentos necessários à obtenção de diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como os resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

j) Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas;

k) Outorgar em conjunto com o Vogal do Conselho Directivo com competências nesta área, e em representação deste Instituto, desde que previamente autorizados pelo Conselho Directivo, contratos de empreitadas de obras públicas, alterações, revisões de preços e adicionais, bem como contratos relacionados com a elaboração de projectos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e manutenção de instalações;

l) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde em Obra e assinar a respectiva Declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.

m) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

n) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio específico de (euro) 1 250, depositado em conta bancária própria com respectivo cartão Multibanco;

o) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

p) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária até à presente data.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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