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Despacho 1924/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos directores dos centros locais e nos subdirectores das unidades locais da ACT

Texto do documento

Despacho 1924/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego nos Directores dos Centros Locais e Subdirectores das Unidades Locais da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

Director do Centro Local do Ave, Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;

Director do Centro Local do Nordeste Transmontano, Lília do Céu Pereira Condado;

Director do Centro Local do Grande Porto, Aurélio Paulino Pereira;

Directora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;

Directora do Centro Local do Alto Minho, Susana Maria Rodrigues Duarte;

Director do Centro Local do Douro, Joaquim José Jorge da Silva;

Director do Centro Local do Baixo Vouga, Luís Carlos do Amaral Simões e Silva;

Directora do Centro Local da Beira Interior, Corina Barreiros Farias;

Directora do Centro Local do Mondego, Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;

Directora do Centro Local da Beira Alta, Adelaide Maria do Carmo Azevedo;

Directora do Centro Local do Lis, Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;

Director do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, Pedro Nuno Pimenta Braz;

Directora do Centro Local de Lisboa Oriental, Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco;

Director do Centro Local de Lisboa Ocidental, José Ventura Bispo Lourenço;

Director do Centro Local do Oeste, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;

Directora do Centro Local da Península de Setúbal, Helena Maria Paiva e Serra;

Directora do Centro Local do Alentejo Central, Paula Cristina Farinha Cartaxo;

Directora do Centro Local do Alto Alentejo, Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;

Director do Centro Local de Portimão, João Carlos Paes Fernandes;

Subdirectora da Unidade Local de Braga, Angela Maria Correia Machado da Silva;

Subdirector da Unidade Local de Penafiel, António das Neves Soares Ferreira;

Subdirector da Unidade Local da Covilhã, José Afonso Nogueira Ayres de Sá;

Subdirector da Unidade Local de Viseu, João Luís de Figueiredo Monteiro;

Subdirectora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, Esmeraldina Rita Ferro Peguinho;

Subdirectora da Unidade Local do Barreiro, Maria José Vieira Gomes Cruz Cesário Cardoso;

Subdirectora da Unidade Local de Setúbal, Maria Laura Quadrado Saraiva;

Subdirectora da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, Guilhermina Maria Fernandes Coelho;

Subdirectora da Unidade Local de Faro, Carla Sofia Lucas Marques.

1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no número 1.4;

1.4 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.5 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.7 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Delego ainda nos directores dos centros locais e nos subdirectores das unidades locais, acima identificados:

2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 630.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;

2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007.

4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

30 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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