Portaria 503/2003
de 26 de Junho
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de auxiliar de acção médica principal, no grupo de pessoal auxiliar, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul, aprovado pela Portaria 497/2001, de 14 de Maio, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 2 de Janeiro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)