Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de Março, delego na subdirectora-geral do GPEARI licenciada Catarina Sofia Castanheira Nunes os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Gestão financeira:
a) Assegurar a elaboração dos projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar deslocações em serviço do pessoal afecto ao GPEARI, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Efectuar pedidos de libertação de créditos perante a competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
g) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação.
2 - Gestão de recursos humanos:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução de processos;
b) Autorizar a abertura de concursos de recrutamento e selecção de pessoal e praticar todos os actos subsequentes;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em cursos de formação profissional;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Autorizar os horários de trabalho especiais, ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante, jornada contínua e outros previstos em regime jurídico aplicável;
h) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço.
3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pela subdirectora-geral licenciada Catarina Sofia Castanheira Nunes desde 24 de Outubro de 2007.
10 de Dezembro de 2007. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.