Despacho (extracto) n.º 1758/2008
Por despacho de 06 de Novembro de 2007, do Director-Geral dos Recursos Florestais e ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005 de 30 de Agosto e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 24802/2007, de 16 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 208 de 29 de Outubro de 2007:
1 - Delego ou subdelego, consoante os casos no Subdirector-Geral Eng.º Paulo José Vaz Rainha Mateus, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuação da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DGRF).
a) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão da DGRF, bem como os ocorridos em matas comunitárias sob Administração Pública e, bem assim, requerer a constituição da direcção-geral como assistente nas correspondentes acções penais, praticando os demais actos e assinar tudo o que, nesse âmbito e dentro dos limites das atribuições e competências da DGRF, seja necessário para a reposição dos interesses patrimoniais ofendidos;
b) Certificar a localização de prédios rústicos em áreas florestais, nos termos do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 136/2005 de 17 de Agosto;
c) Designar os representantes da DGRF nos termos do artigo 7º n.º 5, artigo 8º n.º 1 alínea f), artigo 9º n.º 4 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, assim como autorizar a prorrogação de prazo nos termos do artigo 8º n.º 4 do mesmo diploma legal;
d) Aprovar os planos de gestão florestal, nos termos do artigo 11º n.º 2 e do artigo 12º n.º 3 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;
e) Exercer as competências em matéria de aprovação de planos, previstas no artigo 23º nos 5 e 6 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;
f) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27º n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;
g) Assinar, em representação da direcção-geral, contratos de investimento a outorgar com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das pescas (IFADAP), no âmbito das medidas AGRO, AGRIS, RURIS e FFP;
h) Decidir e seleccionar o procedimento conforme disposto no Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, até ao limite do concurso público, assim como aprovar as minutas de contrato e celebrá-lo nos termos dos artigos 62º a 67º do mesmo diploma legal;
i) Celebrar protocolos com entidades terceiras, dentro dos condicionalismos legais, destinados à prossecução de actividades inseridas no âmbito das atribuições da DGRF e compreendidas no âmbito da Defesa da Floresta Contra os Incêndios, que não envolvam a realização de despesa superior ao limite estabelecido na alínea seguinte;
j) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, conjugado com o artigo 27º do mesmo diploma legal, até ao limite de 99.759,58 Euros, com excepção das que respeitem à aquisição de veículos, bens de equipamento informático e comunicações;
k) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administração da DGRF ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de 99.759,58 Euros e, nesse âmbito, proferir as demais decisões necessárias à sua realização, bem como outorgar os respectivos contratos quando a eles houver lugar;
l) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
m) Autorizar a cessão a favor de terceiro, da posição contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;
n) Autorizar a prestação de serviços a terceiros e determinar as condições da sua realização, dentro dos limites da lei;
o) Autorizar a concessão do abono, antecipado ou não, de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial, que não envolvam encargos para o Estado;
q) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal afecto à Defesa da Floresta Contra Incêndios nos serviços centrais e desconcentrados da DGRF;
r) Justificar ou injustificar faltas;
s) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à DFCI e a participação daqueles em programas ou acções em que o serviço seja interveniente.
2 - Delego ainda, no dirigente acima referido no presente despacho, as seguintes competências:
a) Garantir ao nível estratégico da política florestal a integração do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
b) Potenciar a eficácia do funcionamento dos Sapadores Florestais no quadro dos planos municipais e intermunicipais de DFCI, através da reformulação do Programa de Sapadores, participando activamente na sua avaliação e desempenho.
c) Promover uma crescente melhoria na qualidade da informação produzida de DFCI no SNIRF.
d) Promover a modernização dos sistemas de funcionamento da DFCI potenciando a utilização dos recursos humanos afectos à DFCI nos serviços centrais e desconcentrados da DGRF.
e) Intervir na formação dos recursos, nas técnicas de uso do fogo no âmbito da DFCI, promovendo a qualificação de recursos e a sua permanente actualização.
f) Estabelecer e promover as iniciativas de educação e sensibilização no âmbito da DFCI, garantindo a sua efectivação e avaliação de resultados.
g) Desenvolver os instrumentos de planeamento da DFCI, produzindo as normas de aplicação horizontal ao nível do território.
h) Acompanhar a actividade dos Gabinetes Técnicos Municipais e Inter-Municipais, produzindo relatórios de progresso e intervindo na dinamização dos processos conducentes à conclusão dos PMDFCI.
i) Estabelecer a articulação com o SNBPC e GNR no âmbito da DFCI.
3 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de 15.000 Euros quanto à competência prevista nas alíneas j), K) e l) do n.º 1 do presente despacho, as competências que pelo referido n.º 1 lhes são delegadas e subdelegadas.
4 - Pelo presente instrumento ratifico todos os actos praticado pelo supra identificado dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 01 de Março de 2007 e a data de início de vigência do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
6 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.