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Aviso 1341/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Nuno Miguel Portela Gonçalves da Mota e de Miguel Correia Sampaio da Veiga na categoria de especialistas de informática, grau 1, nível 2, estagiários

Texto do documento

Aviso 1341/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 26 de Dezembro de 2007, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 78, 2.ª série, de 20 de Abril de 2007, tendo ficado classificados em primeiro e segundo lugares respectivamente e após homologação das actas do júri do concurso em reunião da Câmara Municipal do dia 21 de Dezembro de 2007, são nomeados na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, estagiários, Nuno Miguel Portela Gonçalves da Mota e Miguel Correia Sampaio da Veiga. O Provimento será feito por meio de contrato administrativo de provimento enquanto durar o estágio, conforme determina a alínea d) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho. O contrato administrativo de provimento terá lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e é válido por um ano. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

27 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto de Moura.

2611077733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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