Portaria 493/2003
de 21 de Junho
Pela Portaria 545/94, de 9 de Julho, foi concessionada à CAÇAMOR - Sociedade Turística de Caça Lda., a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 2311,1784 ha, válida até 31 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte Trigo e Portel, município de Portel, com uma área de 2311,1784 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Em 14 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.